NR-24 é atualizada em setembro de 2026: veja o que mudou

A Norma Regulamentadora nº 24 (NR-24), que estabelece requisitos relacionados às condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho, passou por novas alterações em setembro de 2026.

As mudanças foram formalizadas pelas Portarias MTE nº 1.590 e nº 1.591, de 11 de setembro de 2026, publicadas no Diário Oficial da União em 14 de setembro. As novas regras abrangem desde o fornecimento de água potável e instalações sanitárias móveis até requisitos específicos para módulos pré-fabricados e contêineres utilizados para ocupação humana.
>> NR-24: A Norma sobre condições sanitárias no local de trabalho

O que mudou na NR-24?

As alterações podem ser divididas em dois grandes grupos:

  • Novas regras para instalações sanitárias móveis;
  • Mudanças nas exigências relacionadas à água potável e instalações sanitárias;
  • Requisitos para módulos pré-fabricados e contêineres marítimos transformados;
  • Definição de prazos para adequação das estruturas já existentes.

Confira os principais pontos.

1. Novas regras para instalações sanitárias móveis

A Portaria MTE nº 1.590 passou a permitir a utilização de instalações sanitárias móveis quando houver inviabilidade técnica para utilização de outro tipo de instalação sanitária.

Entretanto, a utilização desses equipamentos está condicionada ao atendimento de requisitos específicos.

Entre eles estão:

  • Instalações individuais;
  • Portas com fechamento interno que garantam privacidade;
  • Condições adequadas de conservação, limpeza e higiene;
  • Piso e paredes impermeáveis e laváveis;
  • Peças sanitárias íntegras;
  • Disponibilidade de papel higiênico e recipiente adequado para descarte, quando necessário;
  • Ventilação para o exterior ou sistema de exaustão forçada;
  • Mecanismo de descarga ou isolamento dos dejetos;
  • Disponibilidade de lavatório.

As instalações também devem ser posicionadas em superfícies planas, estáveis e com acesso fácil e seguro aos trabalhadores.

Distância máxima

Um dos pontos que merece atenção é o deslocamento entre o posto de trabalho e a instalação sanitária móvel.

A NR-24 estabelece que esse deslocamento deve ser de no máximo 150 metros.

Quando houver inviabilidade técnica para cumprir essa distância, ela poderá ser ampliada desde que a empresa disponibilize veículo ou outro meio de transporte para o deslocamento dos trabalhadores.

Outro cuidado previsto é a proteção contra a incidência direta de radiação solar, que pode ser feita por sombreamento natural ou artificial ou por tratamento térmico da cobertura.

2. Água potável: novas exigências

A atualização também modificou as regras relacionadas ao fornecimento de água.

Agora, em todos os locais de trabalho, deve estar disponível água potável, filtrada e fresca, em quantidade suficiente, permanecendo proibido o uso de copos coletivos.

Quando não for possível disponibilizar água da forma prevista na norma, ela deverá ser fornecida em recipientes portáteis próprios e hermeticamente fechados, que devem permanecer acondicionados em local apropriado durante a jornada de trabalho.

Na prática, a mudança reforça a necessidade de avaliar não apenas a existência da água no ambiente, mas também a quantidade, a forma de armazenamento e as condições de disponibilização aos trabalhadores.

3. Mudanças nos lavatórios e instalações sanitárias

A Portaria nº 1.590 também atualizou requisitos relacionados aos lavatórios.

O lavatório deve possuir material ou dispositivo destinado à limpeza, enxugo ou secagem das mãos, sendo proibido o uso de toalhas coletivas e sabonete em barra.

A norma também atualizou a previsão sobre papel higiênico e descarte, estabelecendo a necessidade de suporte e recipiente com tampa quando o descarte do papel não puder ser feito diretamente na bacia sanitária.

4. Novo Anexo IV: módulos pré-fabricados e contêineres

Outra mudança importante veio com a Portaria MTE nº 1.591/2026, que aprovou o Anexo IV da NR-24, dedicado aos módulos pré-fabricados e aos contêineres marítimos transformados para ocupação humana.

O novo anexo estabelece requisitos mínimos de segurança, higiene e conforto para a utilização dessas estruturas e se aplica aos projetos, à fabricação e às atividades que utilizem módulos pré-fabricados ou contêineres transformados para ocupação humana.

Entre os requisitos estão:

  • Condições estruturais adequadas;
  • Requisitos para acesso em estruturas com dois ou mais pavimentos;
  • Corrimãos e guarda-corpos;
  • Saídas de emergência quando os módulos forem utilizados como alojamento;
  • Sinalização das saídas de emergência;
  • Requisitos específicos para chuveiros e instalações sanitárias;
  • Regras para utilização de beliches.

Para contêineres transformados, por exemplo, o anexo estabelece dimensões mínimas para boxes destinados a chuveiros e instalações sanitárias.

5. E os contêineres que já estão em uso?

A nova regulamentação prevê prazos de implementação diferentes para estruturas que já estavam em utilização quando o Anexo IV entrar em vigor. Para determinados requisitos, o prazo é de até 36 meses, enquanto os demais itens possuem prazo de até 12 meses para implementação.

A Portaria nº 1.591 estabelece ainda que o Anexo IV entra em vigor 60 dias após a publicação.

Por isso, empresas que utilizam módulos pré-fabricados ou contêineres para ocupação humana devem acompanhar os prazos e iniciar a avaliação das estruturas utilizadas.

O que as empresas devem fazer?

A atualização da NR-24 reforça a importância de manter as condições sanitárias e de conforto alinhadas aos requisitos regulamentares.

Entre as medidas recomendadas está a realização de um levantamento das condições atuais dos locais de trabalho, verificando:

Água potável

  • A água disponibilizada é potável, filtrada e fresca?
  • A quantidade é suficiente para os trabalhadores?
  • Como ela é armazenada e disponibilizada?

Instalações sanitárias

  • As instalações atendem aos requisitos de higiene, conservação e privacidade?
  • Existe estrutura adequada para lavagem e secagem das mãos?
  • Os materiais disponibilizados estão de acordo com as novas exigências?

Instalações móveis

  • Existe justificativa técnica para sua utilização?
  • A localização atende ao limite de deslocamento?
  • A instalação possui condições adequadas de segurança, higiene e ventilação?

Módulos e contêineres

  • As estruturas utilizadas estão abrangidas pelo novo Anexo IV?
  • Existem requisitos que precisam ser adequados?
  • Os prazos de implementação estão sendo acompanhados?

A atualização da NR-24 exige atenção à gestão de SST

As mudanças de setembro de 2026 mostram que a conformidade com a NR-24 vai além da simples disponibilização de banheiros e água no ambiente de trabalho.

É necessário avaliar estrutura, higiene, conforto, acessibilidade, armazenamento, manutenção e condições de utilização, considerando também as características específicas de cada ambiente.

Para profissionais de SST, o momento é oportuno para revisar procedimentos, inspeções e registros relacionados às condições sanitárias e de conforto e verificar se as estruturas utilizadas pela organização estão de acordo com os novos requisitos.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Carrinho de compras
Rolar para cima